MEDICINA DO TRABALHO

O PCMSO – (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um Plano de Ação voltado para controle da saúde dos funcionários através de uma monitoração de exames solicitados.

O PCMSO é desenvolvido conforme os parâmetros e diretrizes estabelecidos na Lei 6.514 de 22/12/77 aprovada pela Portaria 3.214 de 08/06/78. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996), NR 7 (Norma Regulamentadora)
Esta Norma Regulamentadora – NR 7 – estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO tem a sua construção baseado nas informações extraídas do PPRA.
O PCMSO, define as medidas de controle no âmbito da saúde do funcionários onde por meio de exames médicos e laboratoriais poderá ser detectado alterações, e assim verificar a efetividade da neutralização dos agentes de risco na empresa.

Exames admissionais;
Exames periódicos;
Exames demissionais;
Exames de troca de função;
Exames de retorno ao trabalho;
Exames Complementares para PCMSO:
Audiometria por via Aérea;
Audiometria por via Óssea (qdo houver alteração da aérea);
Radiografia de Tórax;
Radiografias Coluna Lombar;
Eletrocardiograma;
Espirometria;
Exames Laboratoriais.
Analise Ergonômica;
PCA: Programa de Controle Auditivo de Voz;